Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas

18 de abril de 2024
Contábeis

Os contribuintes que saem vitoriosos em processos judiciais relacionados a disputas trabalhistas devem atentar-se à declaração de seus rendimentos no Imposto de Renda. A divulgação desses valores é obrigatória, especialmente para aqueles recebidos durante o ano fiscal de 2023. Caso o processo esteja em andamento ou haja possibilidade de recurso, é prudente aguardar sua conclusão para declarar.

Passos iniciais antes da declaração:

  1. Compreensão dos Valores Recebidos: é essencial entender os montantes recebidos para determinar sua tributação, diferenciando entre rendimentos tributáveis e isentos;
  2. Documentação Necessária: reúna cópias do processo ou informes de rendimentos da empresa derrotada, pois os valores recebidos podem ser classificados como indenizações ou verbas atrasadas.

Classificação dos recebimentos:

Tributação e declaração

  1. Rendimentos Isentos: honorários advocatícios devem ser eliminados na declaração. As indenizações devem ser informadas na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
  2. Rendimentos Recebidos Acumuladamente: verbas trabalhistas são listadas nesta ficha, excluindo-se as indenizações;
  3. Escolha de Tributação: a opção entre tributação "Exclusiva na Fonte" ou "Ajuste Anual" impacta diretamente a restituição ou pagamento de imposto.

Pagamentos ao advogado

 

O valor destinado aos honorários advocatícios deve ser declarado na ficha de "Pagamentos Efetuados", com o respectivo código e documentação do advogado ou escritório.

 

Ao seguir esses passos e prestar atenção às nuances da declaração, os trabalhadores podem garantir conformidade com as obrigações fiscais e evitar complicações futuras.

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